Instituída pela Lei Nº 9.985 de 2000, a compensação ambiental é um instrumento legal que visa compensar a sociedade e o meio ambiente pelos danos causados à natureza por empreendimentos de considerável impacto ambiental.
Diferentemente do que se pensa no senso comum, o interesse não é primordialmente reparar o impacto causado pelas empresas, mas, sim, neutralizar os efeitos gerados para a sociedade e a natureza.
O conceito está atrelado também ao que dispõe o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira (CF), que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.
Dessa maneira, a compensação ambiental surge como meio de reparação de um dano ambiental, o qual, por sua vez, significa o comprometimento do equilíbrio ecológico.
Bateu a curiosidade sobre a compensação ambiental? Pois este artigo foi criado para tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema tão importante para a sustentabilidade. Quer saber mais? Continue a leitura!
Para que serve a compensação ambiental?
Como dito, a compensação ambiental visa neutralizar os efeitos negativos para a sociedade e o meio ambiente, causados pela implantação de empreendimentos de alto impacto ambiental.
Esse instrumento é como uma indenização paga pelos empreendedores frente aos estragos que causarão, no intuito de neutralizar os danos ambientais.
Ele funciona como o princípio poluidor-pagador, o qual visa reparar a natureza e a sociedade pelos danos causados a elas.
Sobre a reparação, quando não for possível restaurar o próprio local do dano ambiental, deverá acontecer a chamada compensação por equivalente ecológico.
Ou seja, o espaço danificado será substituído por outro correspondente em termos de funcionalidades. Isso pois, buscando a reparação de um local semelhante, busca-se o restabelecimento do equilíbrio ecológico determinado pela CF.
O que é unidade de conservação?
No caso de licenciamento ambiental para empreendimentos de considerável impacto ambiental, há necessidade de apoio na implantação e manutenção de unidades de conservação. Mas o que é isso?
Unidade de conservação é uma área do território brasileiro protegida e gerenciada pelo poder público. Existem leis que a protegem e garantem sua preservação.
Existem três tipos de unidades de conservação:
- parques nacionais, como o Parque Nacional da Amazônia (Pará e Amazonas) e o Parque Nacional do Pico da Neblina (Amazonas);
- reservas nacionais, como a Reserva Biológica Serra do Japi (São Paulo) e a Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto (Rondônia) e
- florestas nacionais, como a Floresta Nacional de Altamira (Pará) e a Floresta Nacional de São Francisco (Acre).
Depois de conhecer o que é unidade de conservação, ainda fica a dúvida de qual o valor de compensação destinado a elas. Abaixo essa questão será esclarecida. Continue conosco para mais informações!
Qual o valor de compensação?
Os recursos a serem destinados pelo empreendimento para as unidades de conservação não poderá ser menor que meio por cento do equivalente aos custos totais previstos para a implantação do negócio.
O órgão ambiental licenciador, seja ele estadual ou federal, é o responsável por determinar o percentual certo de pagamento de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
Também cabe a ele definir quais UC serão beneficiadas com o montante, podendo, inclusive, ser criadas novas unidades.
Desde o final de 2017, a execução dos valores destinados às unidades de conservação acontece por meio do Fundo de Compensação Ambiental, onde o empreendimento deposita as quantias devidas, as quais serão administradas por instituição oficial.
Por fim, agora que você já conhece o processo de Compensação Ambiental, sabe o que são as unidades de conservação e como são determinados os valores de compensação, confira os artigos da Trocafone relacionados à sustentabilidade.